segunda-feira, abril 05, 2010
sexta-feira, março 05, 2010
quarta-feira, fevereiro 17, 2010
sábado, fevereiro 13, 2010
sexta-feira, janeiro 22, 2010
segunda-feira, novembro 16, 2009
domingo, julho 12, 2009
sábado, julho 11, 2009
quinta-feira, julho 09, 2009
terça-feira, julho 07, 2009
Com CRISTO venceremos
segunda-feira, julho 06, 2009
Missa Solene no Barco - Pe. Celso
Cântico do Ofertório:
terça-feira, junho 30, 2009
Ordenações sacerdotais na Guarda
segunda-feira, junho 29, 2009
Uma semana com o Pe. HUGO MARTINS
Uma semana com o Pe. HUGO MARTINS
quinta-feira, junho 11, 2009
sexta-feira, abril 03, 2009
Percorramos com JESUS o Caminho do Amor
Não seria preferível anunciar apenas a alegria da ressurreição?
Jesus no alto da Cruz mostra-se profundamente solidário com o sofrimento humano de todos os tempos. A Sua morte na cruz é sinal do seu amor pelos mais necessitados, da Sua identificação com os que sofrem e da Sua missão que liberta do pecado e da morte.
Quando contemplamos o crucifixo evocamos a fidelidade de Jesus à Sua missão, meditamos sobre o sentido da dor e lembramos que a Sua morte não tem a última palavra. Na cruz, Jesus descobriu o mistério da Sua pessoa e da Sua vida, o qual dá sentido ao mistério da nossa vida como filhos de Deus.
Quando aceitamos a nossa dor e nos unimos à dor de Cristo, o sofrimento é mais leve.
Ele oferece-nos a paz interior necessária para continuarmos a trabalhar e a lutar por uma vida melhor.
Percorramos com JESUS o Caminho do Amor.
terça-feira, março 31, 2009
Confissão individual ou comunitária?
O Código de Direito Canónico estabelece: "A confissão individual e integra e a absolvição constituem o único modo ordinário... somente a impossibilidade fisica ou moral o escusa desta forma de confissão" (c. 960).
Quanto à chamada "absolvição geral", o cânon 961 do Código de Direito canónico prescreve: "A absolvição simultanea a vários penitentes sem confissão individual prévia não pode dar-se de modo geral, a não ser que:
- 1º esteja iminente o perigo de morte...
- 2º haja necesidade grave...
E acrescenta que compete a Bispo Diocesano, de acordo com os critérios fixados pela Conferência Episcopal, "ajuizar acerca da existência das condições requeridas no § 1, nº 2".

