sábado, fevereiro 28, 2009

QUARESMA, PECADO E CONFISSÃO

A quaresma é um tempo especial para a Igreja Católica como caminho de preparação para a grande festa cristã católica- a Páscoa.
O centro de toda a fé cristã é a PÁSCOA: passagem da morte para a vida de Jesus Cristo. Libertação de todos os males humanos. É daí que vem toda a nossa fé, toda a nossa esperança e toda a nossa caridade.
A quaresma é um tempo de preparação interior de libertação e aperfeiçoamento cristão.
Os católicos são convidados a fazer um corte com tudo o que é mau: egoísmo, vícios, defeitos, falhas, pecados. Recorrendo ao sacramento da confissão (ou reconciliação ou penitência), fazendo um propósito firme de emenda para tentar mudar o rumo da sua vida e remediar (compensar) o mal que se fez, caso tenhamos prejudicado alguém.
  • O mais importante não é a abstinência de carne às sextas-feiras da quaresma (cortar com a carne), mas a conversão da alma e do coração, cortar com o pecado, com o que não presta, como se podam nas videiras os ramos que não deixam a árvore dar bom fruto. O sacramento da confissão pode ajudar a essa mudança de vida seguindo os critérios do Reino de Deus.
  • O problema é que hoje, muitos católicos já não sabem o que é pecado e para alguns nada é pecado, tudo é permitido, tudo é lícito, tudo se pode fazer… Perdeu-se a consciência do pecado. O maior pecado da humanidade é ter perdido a noção de pecado.

Segundo o Novo Testamento, o pecado é uma falta de amor em quatro direcções:

  1. Pecado é falta de amor a Deus. Não rezar, não praticar a religião. Faltar à missa ao sábado ou ao domingo. Não dialogar com Deus. Ignorar Deus. Viver como se Deus não existisse, sem a Sua influência na nossa vida.
  2. Pecado é falta de amor aos outros. Palavrão que ofende os outros, indelicadezas, ingratidões, criticar, desobedecer, murmurar, mentir, magoar, insultar, roubar, prejudicar, explorar, abusar, infidelidades sexuais, destruir, vingar-se, odiar, matar.
  3. Pecado é falta de amor a mim mesmo. Palavrão, abusar de comidas, bebidas, vícios e excessos que põem em risco a saúde e a vida nossa e a dos outros, abusar da sexualidade. Estragar, distorcer ou sujar a imagem e semelhança que eu devia ser de Deus e não sou.
  4. Pecado é falta de amor à natureza. Poluição, atentados contra o ambiente, incendiar a natureza.
    Não se trata de uma lista completa, mas apenas muitos exemplos.

PECAR É NÃO AMAR. Falo de AMOR de verdade. Hoje quando se fala em amor, muitos pensam logo em sexo. Quando eu não amo a Deus, não amo os outros, não me amo a mim mesmo e não amo a natureza, estou a pecar.
Claro que o pecado tem graus, como uma ferida pode ser mais ou menos grave.
Pecado venial ou leve, pecado grave e pecado mortal. Diz-se mortal porque corta (mata) a relação com Deus, com os outros, comigo mesmo e com a natureza. Quem começa por pecar de forma venial, se não se corrigir, corre o risco de pecar de forma grave e até mortal. Uma ferida ou sara ou tende a agravar-se e degenerar em cancro e ser mortal. O mesmo se passa no campo da moral. Quem começa com um palavrão ou se corrige, ou vai aumentar. O mesmo se diga de quem rouba, de quem mente, de quem engana, de quem abusa.

Procuremos aproveitar este tempo favorável da quaresma. Aproximemo-nos de um sacerdote reconciliemo-nos, confessemo-nos, façamos um propósito firme de emenda, remendemos o mal feito aos outros (compensando-os ou restituindo se for caso disso) e ficaremos aliviados de tanto lixo que carregamos dentro de nós, que nos intoxica e não nos deixa ter alegria, nem ser felizes. Não nos deixa sermos imagens da beleza, da bondade e da santidade de Deus.

quarta-feira, fevereiro 25, 2009

Que o novo Santo português no ajude a combater o bom combate!

Nunca vacilou nem desistiu de lutar.
Mesmo no meio das mais graves adversidades, num país desorientado, com traidores a governar, nunca desanimou nem perdeu a esperança. Tinha uma certeza inabalável. A sua identidade de português era inseparável do seu amor a Cristo e à Igreja. E deu a vida por isso.
O carácter de Nun’Alvares Pereira era tão fascinante que, além dos milhares de homens que tinha no seu exército, até o inimigo o respeitava. Um pequeno grupo de castelhanos arriscou mesmo entrar no seu acampamento só para o ver, face a face, tal era a sua fama de santidade! Pelos serviços que prestou, o rei encheu-o de títulos. Era dono de quase metade de Portugal. E merecia-o… Mas a sua nobreza era de outra estirpe, bem maior do que as honras e louvores do mundo. Deixou tudo e fez-se pobre por amor a Cristo. O homem que merecia ser servido, acabou a vida a servir.
O Papa anunciou a data da sua canonização para 26 de Abril. Ou seja, propôs ao mundo – e especialmente aos portugueses - Nun’Alvares como modelo.

Que o novo Santo português nos ajude a combater o bom combate!

MENSAGEM DO PAPA BENTO XVI PARA A QUARESMA 2009

“Jesus, após ter jejuado durante 40 dias e 40 noites, por fim, teve fome”(Mt 4, 2)

No início da Quaresma, que constitui um caminho de treino espiritual mais intenso, a Liturgia propõe-nos três práticas penitenciais muito queridas à tradição bíblica e cristã – a oração, a esmola, o jejum – a fim de nos predispormos para celebrar melhor a Páscoa e deste modo fazer experiência do poder de Deus que, como ouviremos na Vigília pascal, «derrota o mal, lava as culpas, restitui a inocência aos pecadores, a alegria aos aflitos. Dissipa o ódio, domina a insensibilidade dos poderosos, promove a concórdia e a paz» (Hino pascal). Na habitual Mensagem quaresmal, gostaria de reflectir este ano em particular sobre o valor e o sentido do jejum. De facto a Quaresma traz à mente os quarenta dias de jejum vividos pelo Senhor no deserto antes de empreender a sua missão pública. Lemos no Evangelho: «O Espírito conduziu Jesus ao deserto a fim de ser tentado pelo demónio. Jejuou durante quarenta dias e quarenta noites e, por fim, teve fome» (Mt 4, 1-2). Como Moisés antes de receber as Tábuas da Lei (cf. Êx 34, 28), como Elias antes de encontrar o Senhor no monte Oreb (cf. 1 Rs 19, 8), assim Jesus rezando e jejuando se preparou para a sua missão, cujo início foi um duro confronto com o tentador.

Podemos perguntar que valor e que sentido tem para nós, cristãos, privar-nos de algo que seria em si bom e útil para o nosso sustento. As Sagradas Escrituras e toda a tradição cristã ensinam que o jejum é de grande ajuda para evitar o pecado e tudo o que a ele induz. Por isto, na história da salvação é frequente o convite a jejuar. Já nas primeiras páginas da Sagrada Escritura o Senhor comanda que o homem se abstenha de comer o fruto proibido: «Podes comer o fruto de todas as árvores do jardim; mas não comas o da árvore da ciência do bem e do mal, porque, no dia em que o comeres, certamente morrerás» (Gn 2, 16-17). Comentando a ordem divina, São Basílio observa que «o jejum foi ordenado no Paraíso», e «o primeiro mandamento neste sentido foi dado a Adão». Portanto, ele conclui: «O "não comas" e, portanto, a lei do jejum e da abstinência» (cf. Sermo de jejunio: PG 31, 163, 98). Dado que todos estamos estorpecidos pelo pecado e pelas suas consequências, o jejum é-nos oferecido como um meio para restabelecer a amizade com o Senhor. Assim fez Esdras antes da viagem de regresso do exílio à Terra Prometida, convidando o povo reunido a jejuar «para nos humilhar – diz – diante do nosso Deus» (8, 21). O Omnipotente ouviu a sua prece e garantiu os seus favores e a sua protecção. O mesmo fizeram os habitantes de Ninive que, sensíveis ao apelo de Jonas ao arrependimento, proclamaram, como testemunho da sua sinceridade, um jejum dizendo: «Quem sabe se Deus não Se arrependerá, e acalmará o ardor da Sua ira, de modo que não pereçamos?» (3, 9). Também então Deus viu as suas obras e os poupou.

No Novo Testamento, Jesus ressalta a razão profunda do jejum, condenando a atitude dos fariseus, os quais observaram escrupulosamente as prescrições impostas pela lei, mas o seu coração estava distante de Deus. O verdadeiro jejum, repete também noutras partes o Mestre divino, é antes cumprir a vontade do Pai celeste, o qual «vê no oculto, recompensar-te-á» (Mt 6, 18). Ele próprio dá o exemplo respondendo a satanás, no final dos 40 dias transcorridos no deserto, que «nem só de pão vive o homem, mas de toda a palavra que sai da boca de Deus» (Mt 4, 4). O verdadeiro jejum finaliza-se portanto a comer o «verdadeiro alimento», que é fazer a vontade do Pai (cf. Jo 4, 34). Portanto, se Adão desobedeceu ao mandamento do Senhor «de não comer o fruto da árvore da ciência do bem e do mal», com o jejum o crente deseja submeter-se humildemente a Deus, confiando na sua bondade e misericórdia.

Encontramos a prática do jejum muito presente na primeira comunidade cristã (cf. Act 13, 3; 14, 22; 27, 21; 2 Cor 6, 5). Também os Padres da Igreja falam da força do jejum, capaz de impedir o pecado, de reprimir os desejos do «velho Adão», e de abrir no coração do crente o caminho para Deus. O jejum é também uma prática frequente e recomendada pelos santos de todas as épocas. Escreve São Pedro Crisólogo: «O jejum é a alma da oração e a misericórdia é a vida do jejum, portanto quem reza jejue. Quem jejua tenha misericórdia. Quem, ao pedir, deseja ser atendido, atenda quem a ele se dirige. Quem quer encontrar aberto em seu benefício o coração de Deus não feche o seu a quem o suplica» (Sermo 43; PL 52, 320.332).

Nos nossos dias, a prática do jejum parece ter perdido um pouco do seu valor espiritual e ter adquirido antes, numa cultura marcada pela busca da satisfação material, o valor de uma medida terapêutica para a cura do próprio corpo. Jejuar sem dúvida é bom para o bem-estar, mas para os crentes é em primeiro lugar uma «terapia» para curar tudo o que os impede de se conformarem com a vontade de Deus. Na Constituição apostólica Paenitemini de 1966, o Servo de Deus Paulo VI reconhecia a necessidade de colocar o jejum no contexto da chamada de cada cristão a «não viver mais para si mesmo, mas para aquele que o amou e se entregou a si por ele, e... também a viver pelos irmãos» (Cf. Cap. I). A Quaresma poderia ser uma ocasião oportuna para retomar as normas contidas na citada Constituição apostólica, valorizando o significado autêntico e perene desta antiga prática penitencial, que pode ajudar-nos a mortificar o nosso egoísmo e a abrir o coração ao amor de Deus e do próximo, primeiro e máximo mandamento da nova Lei e compêndio de todo o Evangelho (cf. Mt 22, 34-40).

A prática fiel do jejum contribui ainda para conferir unidade à pessoa, corpo e alma, ajudando-a a evitar o pecado e a crescer na intimidade com o Senhor. Santo Agostinho, que conhecia bem as próprias inclinações negativas e as definia «nó complicado e emaranhado» (Confissões, II, 10.18), no seu tratado A utilidade do jejum, escrevia: «Certamente é um suplício que me inflijo, mas para que Ele me perdoe; castigo-me por mim mesmo para que Ele me ajude, para aprazer aos seus olhos, para alcançar o agrado da sua doçura» (Sermo 400, 3, 3: L 40, 708). Privar-se do sustento material que alimenta o corpo facilita uma ulterior disposição para ouvir Cristo e para se alimentar da sua palavra de salvação. Com o jejum e com a oração permitimos que Ele venha saciar a fome mais profunda que vivemos no nosso íntimo: a fome e a sede de Deus.

Ao mesmo tempo, o jejum ajuda-nos a tomar consciência da situação na qual vivem tantos irmãos nossos. Na sua Primeira Carta São João admoesta: «Aquele que tiver bens deste mundo e vir o seu irmão sofrer necessidade, mas lhe fechar o seu coração, como estará nele o amor de Deus?» (3, 17). Jejuar voluntariamente ajuda-nos a cultivar o estilo do Bom Samaritano, que se inclina e socorre o irmão que sofre (cf. Enc. Deus caritas est, 15). Escolhendo livremente privar-nos de algo para ajudar os outros, mostramos concretamente que o próximo em dificuldade não nos é indiferente. Precisamente para manter viva esta atitude de acolhimento e de atenção para com os irmãos, encorajo as paróquias e todas as outras comunidades a intensificar na Quaresma a prática do jejum pessoal e comunitário, cultivando de igual modo a escuta da Palavra de Deus, a oração e a esmola. Foi este, desde o início o estilo da comunidade cristã, na qual eram feitas colectas especiais (cf. 2 Cor 8-9; Rm 15, 25-27), e os irmãos eram convidados a dar aos pobres quanto, graças ao jejum, tinham poupado (cf. Didascalia Ap., V, 20, 18). Também hoje esta prática deve ser redescoberta e encorajada, sobretudo durante o tempo litúrgico quaresmal.

De quanto disse sobressai com grande clareza que o jejum representa uma prática ascética importante, uma arma espiritual para lutar contra qualquer eventual apego desordenado a nós mesmos. Privar-se voluntariamente do prazer dos alimentos e de outros bens materiais, ajuda o discípulo de Cristo a controlar os apetites da natureza fragilizada pela culpa da origem, cujos efeitos negativos atingem toda a personalidade humana. Exorta oportunamente um antigo hino litúrgico quaresmal: «Utamur ergo parcius, / verbis, cibis et potibus, / somno, iocis et arcitius / perstemus in custodia – Usemos de modo mais sóbrio palavras, alimentos, bebidas, sono e jogos, e permaneçamos mais atentamente vigilantes».

Queridos irmãos e irmãos, considerando bem, o jejum tem como sua finalidade última ajudar cada um de nós, como escrevia o Servo de Deus Papa João Paulo II, a fazer dom total de si a Deus (cf. Enc. Veritatis splendor, 21). A Quaresma seja portanto valorizada em cada família e em cada comunidade cristã para afastar tudo o que distrai o espírito e para intensificar o que alimenta a alma abrindo-a ao amor de Deus e do próximo. Penso em particular num maior compromisso na oração, na lectio divina, no recurso ao Sacramento da Reconciliação e na participação activa na Eucaristia, sobretudo na Santa Missa dominical. Com esta disposição interior entremos no clima penitencial da Quaresma. Acompanhe-nos a Bem-Aventurada Virgem Maria, Causa nostrae laetitiae, e ampare-nos no esforço de libertar o nosso coração da escravidão do pecado para o tornar cada vez mais «tabernáculo vivo de Deus». Com estes votos, ao garantir a minha oração para que cada crente e comunidade eclesial percorra um proveitoso itinerário quaresmal, concedo de coração a todos a Bênção Apostólica.

BENEDICTUS PP. XVI

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

A força do amor

“À medida que o ser evolui, o seu amor se torna cada vez mais espiritual. O Amor vai se transformando, ao longo da evolução, desde o amor egoísta, familiar, nacional, humanidade, altruísta até a unificação com Deus” (Pietro Ubaldi)

"Se um dia tiver que escolher entre o mundo e o amor... Lembra-te. Se escolher o mundo ficarás sem o amor, mas se escolher o amor com ele conquistarás o mundo" (Albert Einstein).


"Se sabes explicar o que sentes, não amas, pois o amor foge a todas as explicações possíveis". (Drumond)
"Não podemos fazer grandes coisas na Terra. Tudo o que podemos fazer são pequenas coisas com muito amor". (Madre Teresa).

"Eu posso ver, e é por isso que eu posso estar contente naquilo que tu chamas escuridão, mas, que para mim é dourada, eu posso ver um mundo feito por Deus, não um mundo feito pelo homem. (Helen Keller – escritora cega)
"O amor nunca reclama; dá sempre. O amor tolera, nunca se irrita, nunca se vinga. (Indira Gandhi)
"O AMOR é a estrada mestra para chegar a Deus" (Pietro Ubaldi)

domingo, fevereiro 08, 2009

O QUE OS NOIVOS DEVEM SABER - IMPEDIMENTOS QUE INVALIDAM O MATRIMÓNIO

Quais são os impedimentos? Existem doze.
O impedimento derimente torna a pessoa inábil para contrair validamente o matrimónio

1. A idade: o matrimónio não é válido se o homem não tiver 16 anos cumpridos e a mulher 14. As Conferências episcopais podem estabelecer uma idade mais avançada (cân. 1083); os pastores de almas devem tentar impedir o matrimónio de jovens antes da idade habitualmente aceite na região (cân. 1072). A Conferência Episcopal Portuguesa fixou a idade dos 16 anos tanto para o homem como para a mulher. Trata-se de um impedimento de direito humano. Daí que haja lugar para a sua dispensa.

2. A impotência para realizar o acto conjugal (e não a esterilidade), se ela for antecedente e perpétua. Em caso de dúvida, não se pode impedir o matrimónio (cân. 1084). A impotência é a incapacidade para realizar o acto conjugal, isto é a incapacidade de realizar a cópula com todos os seus elementos essenciais, tal como estão configurados pela natureza. É elemento essencial da cópula que se dê , de maneira suficientemente completa, o acto de transmissão que, de per si, está ordenado à fecundação; isto é, que faz parte do processo natural generativo. A potência sexual, como capacidade jurídica, é reconduzida à capacidade de transmitir o líquido seminal, independentemente da sua composição, normal ou defeituosa. Tem de haver ejaculação. A impotência, assim entendida, invalida quando é antecedente ao casamento, perpétua (incurável por meios ordinários, lícitos e não perigosos para a vida ou prejudiciais para a saúde) e certa. A esterilidade afecta não o acto sexual mas a gestação da prole. Por isso não constitui impedimento a não ser que a fecundação tenha sido posta como condição no consentimento matrimonial.

3. O vínculo de um matrimónio anterior, mesmo não consumado (cân. 1085). Este impedimento existe igualmente quando se trata de não católicos que tenham contraído matrimónio civil entre si. Mesmo que se tenham divorciado, a sua união é, até prova em contrário, considerada válida, e nenhum deles pode contrair validamente matrimónio perante a Igreja católica. Este impedimento não pode cessar logicamente por dispensa. Cessa pela morte de um dos cônjuges ou por algumas das formas de dissolução previstas na legislação canónica.

4. A disparidade de culto. Este termo não se encontra no Código, quer dizer que é nulo o matrimónio entre duas pessoas das quais uma não é baptizada e a outra foi baptizada na Igreja católica ou nela recebida e não a tenha formalmente abandonado (cân. 1086). Como o não baptizado continua a ter um direito fundamental a contrair matrimónio, há a possibilidade de dispensa, se se cumprem determinadas condições.

5. A Ordem sagrada (cân. 1087), após a recepção do diaconado. Este impedimento aplica-se também ao diácono permanente que tenha enviuvado. A dispensa está reservada à Santa Sé.

6. Os votos religiosos, quando se trata de voto público e perpétuo de castidade num instituto religioso (cân. 1088). A dispensa está reservada à Santa Sé.

7. O rapto: nenhum matrimónio pode existir entre o homem que rapta e a mulher raptada ou apenas detida, até que, libertada, ela consinta espontaneamente nessa união (cân. 1089). Deve tratar-se de um varão raptor e de uma mulher raptada, e não a situação inversa. A acção pode consistir tanto na condução ou transferência da mulher, contra a sua vontade, para outro lugar, como na retenção violenta no lugar em que já se achava. Tem de existir a intenção de contrair matrimónio. Cessa o impedimento pela separação da mulher do seu raptor e pela constituição da mulher em lugar seguro.

8. O conjugicídio ou assassínio do cônjuge incómodo, perpetrado por um só ou por entendimento dos dois futuros cônjuges (cân. 1090).

9. A consanguinidade ou parentesco natural, torna nulo qualquer matrimónio em linha recta e, na linha colateral, até ao 4.º grau, o que, na nova maneira de contar os graus de parentesco, se aplica aos primos-irmãos ou ao caso menos provável de um casamento entre tio-avô e sobrinha-neta (tia-avó e sobrinho-neto) (cân. 1091). É sempre impedimento na linha recta (pais, filhos, netos, bisnetos...); na linha colateral, até ao quarto grau inclusivé (primos direitos): existe sempre impedimento entre irmãos (2º grau), entre tios e sobrinhos (3º grau), entre primos direitos (4º grau). A dispensa compete ao Ordinário, mas não se dispensa nunca na linha recta nem em segundo grau da linha colateral (irmãos).

10. A afinidade ou parentesco por aliança torna nulo o matrimónio em todos os graus da linha recta (cân. 1092). Só é impedimento na linha recta. Na colateral até pode ser aceite pois «com muita frequência o casamento entre afins é a melhor solução para a prole que porventura se tenha tido no primeiro casamento». A dispensa compete ao Ordinário.

11. A honestidade pública, que nasce de um matrimónio inválido após instauração da vida comum ou de um concubinato público ou notório, torna nulo o matrimónio no 1.º grau da linha recta entre o homem e as consanguíneas da mulher: sua mãe ou sua filha e vice-versa (cân. 1093). Pode ser dispensada pelo Ordinário, tendo em conta o cân.1091§4. Nunca se permite o matrimónio, enquanto subsistir dúvida sobre se as partes são consanguíneas em algum grau da linha recta ou em segundo grau da linha colateral.

12. O parentesco legal originado pela adopção torna nulo o matrimónio em linha recta (por exemplo, adoptando e adoptada) ou no segundo grau da linha colateral (por exemplo, entre filhos adoptados ou filho legítimo com filho adoptado).

O QUE OS NOIVOS DEVEM SABER - CAUSAS PELA QUAL UM MATRIMÓNIO PODE SER NULO

Visto que o matrimónio assenta no consentimento das partes, são incapazes de contrair matrimónio:

1. Aqueles que não gozam de suficiente uso da razão. Ou seja, aqueles que, afectados por uma doença mental, estão privados, no momento de prestar o consentimento matrimonial, do uso expedito das suas faculdades intelectivas e volitivas imprescindíveis para emitir um acto humano. Consideram-se também neste caso aqueles que, no momento de consentir, sofrem de uma tal perturbação psíquica (estados tóxicos, drogados, alcoólicos, sonambulismo, hipnose) que, quer constitua doença mental ou não, em qualquer caso provoca neles uma falta de posse de si e do uso das suas faculdades intelectivas e volitivas, equiparável em direito à falta de suficiente uso da razão.

2. Aqueles que sofrem de grave falta de discernimento para apreciarem os direitos e os deveres essenciais do matrimónio, que os cônjuges devem dar e receber mutuamente. Refere-se ao grau de maturidade pessoal que permite ao contraente discernir para se comprometer acerca dos direitos e deveres fundamentais do matrimónio. O decisivo não é tanto a doença ou transtorno psíquico, que gerou o defeito grave, quanto o facto de o ter produzido efectivamente.

3. Aqueles que, por motivos de natureza psíquica, não podem assumir as obrigações essenciais do matrimónio (cân. 1095). Carece da posse ou domínio de si necessários para encarregar-se e responder das obrigações matrimoniais essenciais.


A validade do consentimento matrimonial pode ser afectada:

1. Pela ignorância que incide sobre a própria natureza do matrimónio, sociedade permanente entre o homem e a mulher, com vista à procriação de filhos por uma cooperação carnal. Esta ignorância não se presume depois da puberdade (cân. 1096);

2. Pelo erro, quer acerca da pessoa (quando o contraente, querendo casar-se com uma pessoa certa e determinada, se casa por erro com outra distinta) quer acerca de uma qualidade da pessoa que tenha sido directa e principalmente pretendida (cân. 1097). Se o objecto do erro padecido por um contraente são qualidades que julga que adornam o outro, ainda que a falsa apreciação das mesmas tivesse sido a razão que motivou o seu propósito de contrair, o matrimónio é válido. O erro acerca duma qualidade invalida o matrimónio quando tal qualidade, falsamente avaliada, tenha sido directa e principalmente pretendida. O determinante desta figura não é a importância objectiva da qualidade, mas que tenha sido directa e principalmente pretendida. Exemplo: Queria casar, na presunção de que o meu marido é arquitecto... mas não é... Isso não invalida. Só invalida se essa qualidade fosse directa e principalmente pretendida.

3. Pelo dolo ou engano, perpetrados para obter o consentimento e incidindo sobre uma qualidade que pela sua natureza comprometa gravemente a comunidade de vida conjugal (cân. 1098). Por exemplo, a esterilidade, que foi ocultada propositadamente, ainda que essa qualidade não fosse pretendida directa e principalmente.

4. Pela exclusão voluntária de um elemento essencial ou de uma propriedade essencial do matrimónio, por exemplo a exclusão da fidelidade, unidade ou da indissolubilidade (mas não o simples erro que não determinasse a vontade) e a exclusão da prole (quando se exclui para sempre). Se esta exclusão da prole afecta os actos de si aptos à gestação, ainda que esta exclusão seja por algum tempo, invalida, pois este direito deve ser perpétuo e exclusivo.

5. Por uma condição aposta ao consentimento (cân. 1102); não se pode contrair validamente matrimónio sob condição de um facto futuro. Pode haver condições quanto ao passado e presente. Esta condição não se pode apôr licitamente a não ser com licença do Ordinário do lugar, dada por escrito. O matrimónio é válido ou nulo segundo se verifique ou não a existência ou não do facto ou acontecimento que é objecto da condição.

6. Pela violência ou medo que impõem o matrimónio (cân. 1103).

O consentimento deve ser expresso oralmente pelos esposos, ou por sinais equivalentes, se eles não puderem falar (cân. 1104, § 2). Há casos em que o consentimento pode ser dado por procuração ou por meio de um intérprete (cân. 1105 e 1106).

Em todos os casos, o consentimento interno da alma presume-se conforme com as palavras ou sinais empregados na celebração do matrimónio (cân. 1101, § 1), e presume-se que o consentimento dado persevera até prova da sua revogação, mesmo se o matrimónio for inválido devido a um impedimento ou defeito de forma (cân. 1107).