O aumento de pedidos de nulidade dos casamentos católicos e a falta de juizes e especialistas em Direito Canónico está a atrasar em vários anos o andamento destes processos, que marcam a actividade dos tribunais da Igreja.
Durante as XVI Jornadas de Direito Canónico, que estão a decorrer em Fátima, tem sido discutida a aplicação dos diplomas da Igreja e a opinião da maior parte dos representantes é que a falta de especialistas em Portugal está a impedir uma maior rapidez dos processos judiciais.
Em 2008 comemoram-se os 25 anos da aprovação do actual Código de Direito Canónico, pelo que as jornadas deste ano são dedicados a questões relacionadas com a importância deste documento. Este código sucedeu ao de 1917 e já incluiu as novidades do Concílio Vaticano II, que mudou o relacionamento da Igreja com o mundo.
Questões como as relações com o laicado ou a aplicação do código na vida dos crentes são alguns dos temas em debate no encontro, que termina hoje em Fátima.
Em Portugal, a divulgação do código junto dos leigos aumentou a abertura de pedidos de nulidade dos casamentos católicos, já que a legislação canónica permite que esses matrimónios sejam considerados nulos em muitos casos.
Questões como embriaguez no dia do casamento, pressões familiares ou sociais, doenças e mesmo casos extra-conjugais são motivos para pedir a nulidade dos matrimónios católicos. Caso o processo chegue a bom termo, a Igreja considera que esse casamento nunca reuniu condições para ser válido, pelo que as duas pessoas podem voltar a casar-se livremente pela Igreja.
No entanto, «esta maior facilidade de declarar nulos os casamentos nem sempre acontece» porque os «tribunais eclesiásticos estão entupidos de processos e não há juízes nem especialistas».
Opinião semelhante tem Saturino Gomes, director do Instituto Superior de Direito Canónico da Universidade Católica Portuguesa (UCP). «Faltam pessoas mais disponíveis para se especializarem nesta área», afirmou o sacerdote, que organiza o encontro em Fátima. Nesse sentido, nos últimos 16 anos têm sido realizadas jornadas de sensibilização para angariar especialistas e juristas em Direito Canónico junto dos leigos, mas o número de interessados é insuficiente para as necessidades das dioceses.
«Há tribunais que demoram mais de cinco anos a julgar casos deste tipo», explicou um sacerdote, salientando que os leigos ainda «não estão suficientemente despertos» para esta questão.
Na maioria das dioceses, os tribunais são compostos quase exclusivamente por sacerdotes e religiosos quando, em muitas fases processuais, deveriam ser os leigos a realizar parte do trabalho. «A actividade pastoral é tão intensa que os sacerdotes deixam sempre para o fundo das prioridades os tribunais».
Para Saturino Gomes, o Código do Direito Canónico «deve considerar-se o instrumento indispensável para assegurar a ordem, tanto na vida individual e social, como na própria actividade da Igreja», definindo o papel de cada elemento na hierarquia, mas também «as normas de comportamento» devidas.
«Uma das novidades do Código é a sistematização dos deveres e direitos dos fiéis», explicou este responsável, que compara a responsabilidade religiosa com a cidadania civil. «Na Igreja, a pessoa é titular de deveres e direitos a partir do Baptismo, porta dos sacramentos e de participação na vida da Igreja» pelo que «os deveres e direitos devem ser compreendidos numa óptica de comunhão, de unidade e de solidariedade eclesiais, não de luta e de poder».
«Leigos, padres e religiosos têm de se identificar com a sua própria vocação e estatuto, do qual derivam consequências para a inserção na Igreja», acrescentou.
Fonte: Agência Ecclesia
Em 2008 comemoram-se os 25 anos da aprovação do actual Código de Direito Canónico, pelo que as jornadas deste ano são dedicados a questões relacionadas com a importância deste documento. Este código sucedeu ao de 1917 e já incluiu as novidades do Concílio Vaticano II, que mudou o relacionamento da Igreja com o mundo.
Questões como as relações com o laicado ou a aplicação do código na vida dos crentes são alguns dos temas em debate no encontro, que termina hoje em Fátima.
Em Portugal, a divulgação do código junto dos leigos aumentou a abertura de pedidos de nulidade dos casamentos católicos, já que a legislação canónica permite que esses matrimónios sejam considerados nulos em muitos casos.
Questões como embriaguez no dia do casamento, pressões familiares ou sociais, doenças e mesmo casos extra-conjugais são motivos para pedir a nulidade dos matrimónios católicos. Caso o processo chegue a bom termo, a Igreja considera que esse casamento nunca reuniu condições para ser válido, pelo que as duas pessoas podem voltar a casar-se livremente pela Igreja.
No entanto, «esta maior facilidade de declarar nulos os casamentos nem sempre acontece» porque os «tribunais eclesiásticos estão entupidos de processos e não há juízes nem especialistas».
Opinião semelhante tem Saturino Gomes, director do Instituto Superior de Direito Canónico da Universidade Católica Portuguesa (UCP). «Faltam pessoas mais disponíveis para se especializarem nesta área», afirmou o sacerdote, que organiza o encontro em Fátima. Nesse sentido, nos últimos 16 anos têm sido realizadas jornadas de sensibilização para angariar especialistas e juristas em Direito Canónico junto dos leigos, mas o número de interessados é insuficiente para as necessidades das dioceses.
«Há tribunais que demoram mais de cinco anos a julgar casos deste tipo», explicou um sacerdote, salientando que os leigos ainda «não estão suficientemente despertos» para esta questão.
Na maioria das dioceses, os tribunais são compostos quase exclusivamente por sacerdotes e religiosos quando, em muitas fases processuais, deveriam ser os leigos a realizar parte do trabalho. «A actividade pastoral é tão intensa que os sacerdotes deixam sempre para o fundo das prioridades os tribunais».
Para Saturino Gomes, o Código do Direito Canónico «deve considerar-se o instrumento indispensável para assegurar a ordem, tanto na vida individual e social, como na própria actividade da Igreja», definindo o papel de cada elemento na hierarquia, mas também «as normas de comportamento» devidas.
«Uma das novidades do Código é a sistematização dos deveres e direitos dos fiéis», explicou este responsável, que compara a responsabilidade religiosa com a cidadania civil. «Na Igreja, a pessoa é titular de deveres e direitos a partir do Baptismo, porta dos sacramentos e de participação na vida da Igreja» pelo que «os deveres e direitos devem ser compreendidos numa óptica de comunhão, de unidade e de solidariedade eclesiais, não de luta e de poder».
«Leigos, padres e religiosos têm de se identificar com a sua própria vocação e estatuto, do qual derivam consequências para a inserção na Igreja», acrescentou.
Fonte: Agência Ecclesia
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